quinta-feira, 6 de setembro de 2012

PERÍCIA PSICOLÓGICA NA ÁREA DE SAÚDE


            A palavra perícia vem do latim (peritia) que significa: destreza, habilidade e também procede do latim (peritius) que significa erudito, capaz. Perícia é o estudo de fatos relacionados ao indivíduo, realizado por especialista na área, com o intuito de clarificar no diagnóstico, situações que se encontram obscuras, e, geralmente se dá em resposta aos quesitos formulados pelo solicitante.
            Os quesitos devem ser elaborados em forma de perguntas, de maneira clara e objetiva. Receber uma solicitação com os quesitos já formulados ajuda ao se confeccionar o laudo, pois o perito vai emiti-lo respondendo aos questionamentos e com isso evita expor dados colhidos na avaliação psicológica irrelevantes para o caso.
            O trabalho do psicólogo como perito na área de saúde é relativamente novo e sua perícia está relacionada ao servidor que apresenta dificuldades laborais, constantes licenças médicas e quando necessita de uma avaliação psicológica que possa auxiliar o diagnóstico médico para a decisão da Junta Médica Oficial ou como exame complementar da avaliação psiquiátrica.
            O Decreto n.º 53.964 de 21 de janeiro de 1964, que regulamenta a Lei n.º 4.112, responsável pela criação da profissão de psicólogo prevê:”...realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de psicologia”. Para ser nomeado perito o psicólogo necessita estar regulamentado junto ao seu órgão de classe (Conselho Regional de Psicologia) e ter capacidade técnica para responder às questões formuladas.
            Na perícia psicológica em saúde, o profissional fará a análise documental acostada no prontuário do periciado, o exame clínico, o psicodiagnóstico  e o laudo pericial. A linguagem utilizada no documento deverá ser clara, precisa, objetiva e imparcial. Esse profissional deverá emitir pareceres seguros que não comprometam a veracidade e lisura dos fatos, como também, não poderá expor o periciado a quaisquer constrangimentos. E, deverá manter uma postura neutra para não invalidar o processo.
            O perito tem obrigação de tratar o periciado com respeito, sem estabelecer vínculos, principalmente por estar no papel de investigador. No exercício da função pericial o perito psicólogo deverá ter em mente que sua atuação se dá na defesa do interesse público e de acordo com a lei. Para tanto, esse profissional precisa conhecer e se familiarizar com a legislação em vigor, pertinente à sua atuação.
Artigo publicado por Dilma Dias Guimarães na Revista Fortium de Gestão Pública,  Vol. I ; Número I – Maio/Junho 2007, Ed Fortium. ISSN 1981- 464X

Nenhum comentário:

Postar um comentário